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O comprador de bens furtados, mesmo que alegue não ter conhecimento da origem criminosa destes objectos, é passível de ser acusado de "receptação", crime punível pelo artigo 231.º do Código Penal. É que o mesmo Código prevê o dever de informação prévia sobre a legitimidade da proveniência do objecto. Eis alguns tópicos simples que o poderão ajudar a não infringir a lei: 1 - Desconfie das chamadas "pechinchas", ou seja, quando o preço pedido pelo objecto não equivale ao seu valor real no mercado. 2 - Certifique-se da identidade e do endereço do vendedor e registe estes dados. 3 - Consulte as listagens de obras de arte furtadas inseridas na página da Internet da Policia Judiciária e no volume "OBRAS DE ARTE MAIS PROCURADAS" da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa. 4 - Se ainda assim a sua incerteza se mantiver, não compre. Se tiver razões para acreditar que determinada peça que se encontra à venda é furtada, contacte a Directoria ou Inspecção da Polícia Judiciária da sua localidade. Se encontrar um objecto seu furtado à venda, contacte a Directoria ou Inspecção da Polícia Judiciária da sua localidade, antes de se confrontar com o comerciante. Se tiver alguma informação sobre actividades ou pessoas ligadas a furtos desta índole, contacte a Directoria ou Inspecção da Polícia Judiciária da sua localidade. Não será imprescindível identificar-se.Texto retirado do site: |
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